Norma
12/05/2023
#230608

DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 11 de maio de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo diversos postos de combustíveis.

Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (Apartado Restrito aos Representados nº 08700.005205/2020-58)

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo

Advogados: Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez; Ana Paula Alves Monteiro; Arthur Villamil; Cínthia Carolina Silva; Claudio Julio Fontoura; Daniela de Melo Inacio; Eduardo Garcia Rezende Pereira; Ilda Maria de Oliveira Almeida; Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues Filho; Mauro Sérgio Ramos Pereira; Natalia Queiroz Samartino; Nayara Passos Alves; Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho; Raphael Andrade Melo Fernandez; Renato Aleixo Lellis de Oliveira e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1232091, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.

Coordenadora-Geral

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