Norma
12/05/2023
#224422

DESPACHO SG Nº 619, DE 10 de maio de 2023

Determina intimações, decreta revelia e define produção de provas em processo administrativo envolvendo Laboratório Gross S.A. e outros.

Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87 (Apartado Restrito nº 08700.000623/2022-11)

Representante(s): Cade Ex-officio

Representado(s): Laboratório Gross S.A., Next Farma Comércio Ltda., Eugênio José Gusmão da Fonte Neto, Luiz Renato Garofani e Paulo Augusto Pereira do Nascimento Mós.

Advogados: André Marques Gilberto Lia Chartouni Segre; Natali de Vicente Santos Kapulskis; Raphael Csuzlinovics Pires; Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro; Thais Juliana Ribeiro da Silva; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Ana Flavia Napoli da Silva; Catharina Araujo Sa; Henrique Muniz Sa Silva Filho; Isabel de Carvalho Jardim; Fernanda Alves Andrade Guarido; Leonardo de Souza Prates Menezes; Luiz Alberto Blanchet e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 35/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1230589) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela:(i) intimação do Representado Laboratório Gross S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Despacho, apresente as informações indicadas no item 4 da notificação a ele expedida e indicada na seção II.3 da referida Nota Técnica; (ii) decretação da revelia dos Representados Next Farma Comercio Ltda. e Paulo Augusto Pereira do Nascimento Mós, tendo em vista que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011,correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado;(iii) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica;(iv) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados;(v) indeferimento do pedido genérico de prova testemunhal apresentado pelo Representado Laboratório Gross, nos termos da Nota Técnica (vi) fica o Representado Luiz Renato Garofani intimado do prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprir o quanto indicado no item f) das recomendações da Nota Técnica; e (vi) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. Ficam os Representados intimados com a publicação deste Despacho.

Superintendente-Geral Substituta

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