Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18. Representante: Cade ex-officio. Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares. Advogados: Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kailyde Cavalcanti Macedo e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 52/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1218095) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo
i) indeferimento da preliminar suscitada pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos referidos na referida Nota Técnica;
ii) intimação dos Representados acerca da realização de audiência de tomada do depoimento pessoal de Paulo Tavares, no interesse da Superintendência Geral, na data especificada na Nota Técnica mencionada; e
iii) intimação dos Representados para que indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota Técnica, até o dia 05 de junho de 2023.
Superintendente-Geral Substituta