Norma
18/05/2023

Resolução CMN N° 5.076

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, segurança da informação e operações de pagamento para instituições financeiras.

Resumo

Esta resolução integra os riscos de atividades de pagamento nas estruturas de gerenciamento de risco (Res. 4.557 e 4.606).

🔒 Risco Operacional: Exige controles mais rígidos para serviços de pagamento, focando em segurança de dados, prevenção a fraudes, rastreabilidade de transações e monitoramento de falhas.

💧 Risco de Liquidez: Define o risco de não conversão de moeda eletrônica e exige que emissores publiquem um novo relatório anual sobre o tema. Instituições no regime simplificado também devem aprimorar essa gestão.

👥 Risco de Crédito: Amplia o conceito de "contraparte" para incluir novos participantes do ecossistema de pagamentos, impactando a análise de crédito.

🗓️ Vigência a partir de 1º de julho de 2023.

Esta resolução atualiza as estruturas de gerenciamento de riscos, tanto a padrão (Resolução nº 4.557/2017) quanto a simplificada (Resolução nº 4.606/2017), para incorporar de forma explícita os riscos associados às atividades de pagamento. As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2023.

As principais alterações se concentram em três categorias de risco. A mais extensa delas é o Risco Operacional, que agora exige uma estrutura de gerenciamento mais robusta para serviços de pagamento. A norma define falhas específicas a serem monitoradas, como problemas na proteção de dados sensíveis, na autenticação de usuários e na autorização de transações. As instituições devem implementar mecanismos de segurança de dados e redes, processos para rastreabilidade de transações, ferramentas de prevenção a fraudes com bloqueio de operações suspeitas, filtros para transações de alto risco e comunicação clara com o usuário sobre o status de suas operações. O gerenciamento do risco de subcredenciadores e o monitoramento detalhado de falhas na iniciação de pagamentos (transações não autorizadas, não executadas, incorretas ou com atraso) também se tornaram mandatórios.

No que tange ao Risco de Liquidez, a resolução estabelece novas exigências, principalmente para emissores de moeda eletrônica. O risco agora inclui explicitamente a incapacidade de converter moeda eletrônica em dinheiro a pedido do usuário. Instituições que operam com pagamentos sob o regime simplificado (Res. 4.606) também passam a precisar de uma estrutura formal para este risco, com gestão intradia. Uma nova obrigação de transparência foi criada: emissores de moeda eletrônica devem publicar um relatório anual de acesso público sobre sua estrutura de gerenciamento de risco de liquidez.

Por fim, para o Risco de Crédito, o conceito de "contraparte" foi expandido para incluir novos agentes do ecossistema de pagamentos, como o usuário final de um instrumento pós-pago, o emissor perante o credenciador e instituições devedoras em acordos de interoperabilidade. Essa mudança amplia o escopo da análise de crédito que as instituições devem realizar.

Para serviços de TI terceirizados, a norma reforça que os contratos devem garantir que o fornecedor cumpra essas exigências e permita acesso irrestrito de informações à instituição contratante e ao Banco Central do Brasil.