MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 124/2023/MDIC
Brasília, 19 de maio de 2023.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Abertura, alteração ou extinção de filial por Instrumento de Deliberação de Administrador.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19687.103804/2023-11.
Senhores Presidentes,
1
.
Após demandas recebidas através do canal 'Reclame ao DREI', viemos informar que não cabe exigência de apresentação de alteração contratual, nos casos em
que a deliberação acerca de abertura, alteração ou extinção de filial ocorre por meio de 'Instrumento de Deliberação de Administrador' e há previsão contratual permitindo.
2
.
Sobre o assunto, informamos que
o Capítulo II, Seção IV, item "4.12. ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL", do Manual de Registro de Sociedade
Limitada - Anexo I
V da IN DREI nº 81, de 2020, traz disposição expressa possibilitando apenas a apresentação de instrumento de deliberação de administrador:
"4.12. ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL
A abertura, alteração ou extinção de filial pode ser efetuada através de
alteração contratual ou de
instrumento de deliberação de administrador
, neste caso,
se
houver autorização contratual
." (Grifamos)
3
.
Ressaltamos, ainda, que
após as discussões e alinhamentos entre o Grupo de Trabalho de Atos e Eventos e representantes das Juntas Comerciais, foi
encaminhado o
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 5110/2022/ME, de 28 de dezembro de 2022, juntamente com a tabela de novos atos e eventos a serem implementados com suas
respectivas parametrizações,
e dentre eles, consta a necessidade de criação do at
o "instrumento de deliberação de administrador":
4
.
Assim, havendo previsão contratual, os atos de abertura, alteração e extinção de filial(is) poderão ser realizados por meio de
Instrumento de Deliberação de
Administrador
, sem necessidade de arquivamento do ato de alteração e da consolidação com os dados das filiais, uma vez que o instrumento de deliberação, por si só,
permite a alteração dos dados no cadastro da sociedade.
5
.
Dessa forma, solicitamos que seja disseminado entre os analistas de processos das Juntas Comerciais, a referida possibilidade, a fim de se evitar que sejam
formuladas exigências em desacordo com as normas vigentes.
Atenciosamente,
AMANDA MESQUITA SOUTO
Diretora
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Diretor(a)
, em 19/05/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art.
4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
,
informando o código verificador
34148845
e o código CRC
211B0DEB
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2020-2162 - e-mail
[email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19687.103804/2023-11.
SEI nº 34148845
Ofício Circular 124 (34148845) SEI 19687.103804/2023-11 / pg. 1