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Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras em processo de autorização para manifestação pública.
Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou
contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: OMIE IP LTDA. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 43.010.260)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Frederico Guilherme de Melo Braga, CPF 257.875.268-05; Marcelo Lombardo, CPF 154.135.028-69; e Rafael Barbosa Olmos, CPF 291.184.548-01.
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Zoop Tecnologia & Instituição de Pagamento S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 19.468.242)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Ricardo Oishi Sonoda, CPF 195.761.648-26.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSPA)
Instituição: Banco Sofisa S.A. (CNPJ 60.889.128)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Marcio Cecilio Santos, CPF 258.357.868-59.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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