Comunicado
06/06/2023
#75707

Comunicado N° 40.255

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento da cooperativa CREDI-ALIMENTO.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 23, incisos I e III e §1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados nas Indústrias de Alimentação na Região da Grande Vitória do Estado do Espírito Santo – CREDI-ALIMENTO, CNPJ 03.973.743/0001-36, com sede em Vitória (ES).

2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas da documentação comprobatória.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": DEORF/GTRJA

 

               Carolina Pancotto Bohrer
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais campos devem ser selecionados no Protocolo Digital do Banco Central do Brasil para apresentar objeções ao cancelamento da autorização da CREDI-ALIMENTO?
No Protocolo Digital, deve-se selecionar 'Assunto: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB' e 'Destino: DEORF/GTRJA'.
Qual é o CNPJ da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados nas Indústrias de Alimentação na Região da Grande Vitória do Estado do Espírito Santo – CREDI-ALIMENTO?
O CNPJ da CREDI-ALIMENTO é 03.973.743/0001-36.
Quem assinou o comunicado sobre a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da CREDI-ALIMENTO?
O comunicado foi assinado por Carolina Pancotto Bohrer, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Onde está localizada a sede da CREDI-ALIMENTO?
A sede da CREDI-ALIMENTO está localizada em Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Como devem ser apresentadas objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da CREDI-ALIMENTO?
Objeções devem ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias contados da data da publicação, acompanhadas da documentação comprobatória.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização de funcionamento da CREDI-ALIMENTO?
A base legal é o artigo 23, incisos I e III e §1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da CREDI-ALIMENTO?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias contados da data da publicação do aviso.

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