Norma
14/06/2023
#73851

Instrução Normativa BCB N° 393

Altera leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 3040 do Sistema de Informacoes de Credito para adequar dados de credito rural.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 393, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  Entram em vigor, a partir da data-base de julho de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040:

I - no Anexo 8 – Característica Especial:

a) inclusão do domínio 38, com a descrição “Operação do crédito rural isenta da tag Sicor”.

II - no Anexo 32 - Situação Sicor:

a) inclusão dos domínios:

1. 01, com a descrição “SOR01 - Curso Normal”;

2. 02, com a descrição “SOR02 - Em atraso”;

3. 04, com a descrição “SOR04 - Renegociada sem nova operação”;

4. 06 com a descrição “SOR06 - Renegociada totalmente com nova operação”;

5. 07, com a descrição “SOR07 – Liquidada”;

6. 09, com a descrição “SOR09 - Baixada como Prejuízo”;

7. 10, com a descrição “SOR10 - Excluída”;

8. 12, com a descrição “SOR12 - Inadimplente”;

b) reinclusão do domínio:

1. 13, com a descrição “SOR13 - Desclassificada Parcialmente”.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040:

I - na letra “D”, item 1 “Informações Básicas da Operação – (tag <Op>), inciso XVIII – Característica Especial, págs. 62/69:

a) inclusão na tabela do domínio 38, com a descrição “Operação de Crédito Rural isenta da tag Sicor”;     

b) inclusão da observação xxvii;

II - na letra “E” “Informações do Sicor – (tag <Sicor>), págs. 108/111:

a) alteração da redação do inciso V – campo “Situação da operação”;

b) inclusão de tabela com os domínios:

1. 01, com a descrição “SOR01 – Curso Normal”;

2. 02, com a descrição “SOR02 – Em atraso”;

3. 03, com a descrição “SOR03 – Prorrogada”;

4. 04, com a descrição “SOR04 – Renegociada sem nova operação”;

5. 05, com a descrição “SOR05 – Renegociada parcialmente com nova operação”;

6. 06 com a descrição “SOR06 – Renegociada totalmente com nova operação”;

7. 07, com a descrição “SOR07 – Liquidada”;

8. 08, com a descrição “SOR08 – Desclassificada Totalmente”;

9. 09, com a descrição “SOR09 – Baixada como Prejuízo”;

10. 10, com a descrição “SOR10 – Excluída”;

11. 11, com a descrição “SOR11 – Inscrita em Dívida Ativa da União”;

12. 12, com a descrição “SOR12 – Inadimplente”;

13. 13, com a descrição “SOR13 – Desclassificada Parcialmente”;

c) alteração de redação e inclusão de novas informações no item “Importante”.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

NOTA

                            O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017.


2.                         A presente Instrução Normativa BCB (IN BCB) visa efetuar ajustes no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 3040, tendo em vista as alterações ocorridas na forma de captação das informações dinâmicas das operações de crédito rural, as quais são registradas de forma estática no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). A partir da vigência desta Instrução Normativa, as instituições financeiras passam a declarar explicitamente as alterações da “situação” das operações de crédito rural, não mais havendo interpretação em decorrência das demais informações reportadas no documento 3040.


3.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. Tendo em vista que haverá apenas ajustes no leiaute e nas instruções de preenchimento para adequar os domínios do documento 3040 aos já existentes no Sicor, não implicando nova captação de informações, a presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, qual seja, ato normativo considerado de baixo impacto.


4.                         Diante do exposto e com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.



Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Perguntas e respostas

Quais são as principais funções do SCR?
As principais funções do SCR são previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017.
Por que a presente IN BCB está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A presente IN BCB está dispensada da realização de AIR porque se enquadra na hipótese de ato normativo considerado de baixo impacto, conforme o inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
O que é o Sicor?
O Sicor é o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro, onde são registradas de forma estática as informações dinâmicas das operações de crédito rural.
Quais modificações foram feitas no Leiaute do documento 3040?
As modificações no Leiaute do documento 3040 incluem a inclusão do domínio 38 no Anexo 8 e a inclusão de vários domínios no Anexo 32, como SOR01 - Curso Normal, SOR02 - Em atraso, SOR04 - Renegociada sem nova operação, entre outros.
Quando entram em vigor as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040?
As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 entram em vigor a partir da data-base de julho de 2023.
Onde podem ser encontradas as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040?
As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema gerido pelo Banco Central do Brasil onde são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200,00. Ele é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.
Qual é o objetivo da presente Instrução Normativa BCB?
A presente Instrução Normativa BCB visa ajustar o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040, adequando os domínios do documento aos já existentes no Sicor, sem implicar nova captação de informações.
Quais modificações foram feitas nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040?
As modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040 incluem a inclusão do domínio 38 na tabela do item 1 da letra 'D' e a alteração da redação do inciso V do campo 'Situação da operação' na letra 'E', além da inclusão de uma tabela com novos domínios.