Despacho Sg Instauração Processo Administrativo nº 11/2023. Inquérito Administrativo nº 08700.000841/2021-74. Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox. Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros. Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 46/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Aperam Inox América do Sul S/A e da Aperam Inox Serviços Brasil Ltda., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c § 3º, incisos IV, IX, X e XV, da Lei nº 12.529/11. Notifiquem-se as Representadas, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, as Representadas deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 03 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral