Despacho SG Nº 779/2023. Ato de Concentração n° 08700.009574/2022-81. Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (SBT), Rádio e Televisão Record S.A. (Record), TV Ômega Ltda. (RedeTV), Simba Content - Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Ltda. (Simba). Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Fernandes, pelas Requerentes. Terceiros Interessados: Associação NEOTV (NEO). Representantes legais: Ademir Antonio Pereira Júnior e Yan Villela Vieira, pela Neo. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 6/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1247496) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral