Norma
26/06/2023
#230765

DESPACHO Nº 37, DE 23 de junho de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo empresas de engenharia.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 37/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.005661/2018-83

Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (Apartado Restrito nº 08700.005661/2018-83)

Representante: Cade ex officio

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda, Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral.

Advogados(as): Eduardo Caminati Anders, Daniele Martins Alexandre, Danilo Milner Curi, Fabiano Pereira Campos, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Duek, Luiz Antonio de Faria Junior, Luiz Fernando Santos Lippi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos, e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE (RI-Cade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1250091 (Hécio Gomes Engenharia Ltda e Hécio Luiz da Silveira Gomes), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.