Ato de Concentração nº 08700.003437/2023-14Requerentes: Oiltanking Logística Brasil Ltda., Queiroz Participações S.A. e Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra e Igor Galharim.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 26/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1249327) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento precário dos pedidos de intervenção como terceiro interessado formulados por Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A., concedendo-lhes 15 (quinze) dias para manifestação complementar, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral Substituta