Norma
27/06/2023
#224757

PORTARIA STN/MF Nº 609, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Subdelegação de competências para atos administrativos na Secretaria do Tesouro Nacional.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos Arts. 10, 12, 13, 14 e 22, inciso I e § 2º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 17944.102290/2023-72, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência à Subsecretária de Assuntos Corporativos da Secretaria do Tesouro Nacional, vedada a subdelegação, para:

I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares relativamente aos cargos comissionados executivos, funções comissionadas executivas níveis 1 a 13 e das Funções Gratificadas - FG;

II - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 16;

III - dar posse, em seu âmbito de atuação, aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada;

IV - encaminhar pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc;

V - praticar atos relativos a concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos agentes públicos no âmbito desta Unidade;

VI - praticar atos relativos a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares aos servidores no âmbito desta Unidade.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 157, de 18 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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