Comunicado
29/06/2023
#76664

Comunicado N° 40.344

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para envio de informações à CPMI - 8 de Janeiro.

 

 

 

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela “CPMI - 8 de Janeiro”, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPMI também com o uso do mesmo aplicativo.

2. Os operadores das instituições financeiras e da “CPMI - 8 de Janeiro” deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP23 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP23nnnn.zip ", em que "nnnn"  é o número do ofício da “CPMI 8 de Janeiro” que solicitou as informações.

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP230001.zip.

5. Os arquivos solicitados pela “CPMI – 8 de Janeiro” deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP23, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.

6. Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções deste Comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos com o conteúdo no leiaute aqui definido, até o encerramento dos trabalhos da “CPMI – 8 de Janeiro”, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP23.

7. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos                                                                                           

David Falcão

Chefe

 

Departamento de Tecnologia da Informação

Haroldo Jayme Martins Froes

Chefe                                                                                                            

Perguntas e respostas

Qual é o tipo de arquivo que deve ser indicado ao enviar informações pelo STA?
Os arquivos solicitados pela CPMI – 8 de Janeiro devem ser enviados pelo STA com a indicação do tipo de arquivo ARQCP23, disponível apenas para operadores devidamente credenciados.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é uma plataforma utilizada para a remessa de informações solicitadas por instituições financeiras, conforme regulamentações específicas.
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Mais informações sobre a transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Qual é a função da Carta-Circular nº 3.588 do Banco Central do Brasil?
A Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, do Banco Central do Brasil, regulamenta o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPMI - 8 de Janeiro.
Quais são as condições para que as requisições sejam consideradas atendidas?
As requisições serão consideradas atendidas apenas se as respostas forem encaminhadas conforme as instruções, especialmente quanto à correta nomeação dos arquivos e ao conteúdo no leiaute definido, até o encerramento dos trabalhos da CPMI – 8 de Janeiro.
Quem deve ser credenciado na transação PSTA300 e no serviço SSTACP23?
Os operadores das instituições financeiras e da CPMI - 8 de Janeiro devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP23 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Como deve ser nomeado o arquivo compactado para envio?
O arquivo compactado deve seguir o padrão "CP23nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPMI 8 de Janeiro que solicitou as informações. Por exemplo, para o ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como CP230001.zip.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação aos arquivos solicitados?
As instituições financeiras são responsáveis pela preparação dos arquivos, que devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, conforme a Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

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