Revogada Norma
30/06/2023
#74538

Resolução CMN N° 5.091

Estabelece a meta de inflação e intervalo de tolerância para o ano de 2026.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.091, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Documento normativo revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.

Fixa a meta para a inflação e seu respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2026.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 24 fevereiro de 2021, e no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

R E S O L V E U :

Art. 1º  É fixada, para o ano de 2026, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).

Art. 2º  A ementa da Resolução CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para o ano de 2025, bem como o índice de preços adotado para fins do regime de metas para a inflação.” (NR)

Art. 3º  O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

 Fernanda Magalhães Rumenos Guardado
Presidente do Banco Central do Brasil substituta

 

Perguntas e respostas

Quais medidas o Banco Central do Brasil deve tomar em relação à Resolução CMN nº 5.091?
O Banco Central do Brasil deve efetivar as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido na Resolução CMN nº 5.091.
O que estabelece a Resolução CMN nº 5.091, de 30 de junho de 2023?
A Resolução CMN nº 5.091, de 30 de junho de 2023, fixa a meta para a inflação e seu respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2026.
Qual é o intervalo de tolerância para a meta de inflação de 2026?
O intervalo de tolerância para a meta de inflação de 2026 é de menos 1,50 pontos percentuais (p.p.) e de mais 1,50 pontos percentuais (p.p.).
O que a Resolução CMN nº 5.091 altera na Resolução CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022?
A Resolução CMN nº 5.091 altera a ementa da Resolução CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022, para incluir a fixação da meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para o ano de 2025, bem como o índice de preços adotado para fins do regime de metas para a inflação.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução CMN nº 5.091?
A base legal para a publicação da Resolução CMN nº 5.091 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Qual é a meta de inflação estabelecida para o ano de 2026?
A meta de inflação estabelecida para o ano de 2026 é de 3,00% (três inteiros por cento).
Quando a Resolução CMN nº 5.091 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.091 entra em vigor em 1º de julho de 2023.