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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.091, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Documento normativo revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.
Fixa a meta para a inflação e seu respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 24 fevereiro de 2021, e no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada, para o ano de 2026, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 2º A ementa da Resolução CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para o ano de 2025, bem como o índice de preços adotado para fins do regime de metas para a inflação.” (NR)
Art. 3º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Fernanda Magalhães Rumenos Guardado
Presidente do Banco Central
do Brasil substituta
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