Norma
03/07/2023

Instrução Normativa BCB N° 400

Altera procedimentos para retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas falsas ou de legitimidade duvidosa.

Resumo

A norma atualiza os procedimentos para envio de cédulas e moedas suspeitas ao Banco Central, alterando a IN BCB nº 108/2021.

📦 Organização: As remessas devem ser separadas por finalidade (ex: legitimidade) e também por família do Real.

↩️ Devolução: O BCB agora pode devolver remessas com erros, como envio para o local errado, dados incorretos ou problemas de acondicionamento.

⏳ Prazo final: O envio físico do dinheiro deve ocorrer em até 180 dias após o registro no sistema. Depois disso, o registro é excluído.

🆔 Identificação: O "número da remessa" é agora obrigatório em toda comunicação sobre o material enviado.

📧 Contatos: Foram atualizados os e-mails para agendamento de entrega nas representações do BCB.

Esta Instrução Normativa atualiza e detalha os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas suspeitas de falsificação, alterando a Instrução Normativa BCB nº 108, de 2021. As mudanças visam aprimorar a organização, o envio e o controle das remessas para análise no Banco Central do Brasil (BCB).

As principais alterações incluem:

Organização das Remessas: Uma mesma remessa de numerário para análise agora deve conter apenas itens de mesma finalidade (ex: exame de legitimidade) e da mesma família do Real. Anteriormente, a exigência era apenas por finalidade.

Critérios para Devolução: O BCB poderá devolver remessas que não atendam a critérios específicos. Os motivos para devolução foram formalizados e incluem: conteúdo incompleto, envio para a representação incorreta do BCB, número de remessa duplicado, divergência entre o item físico e o registro no sistema, ausência de identificação na cédula (número de remessa/item) e falhas no acondicionamento.

Prazo para Envio e Exclusão de Registro: Foi estabelecido um prazo de 180 dias corridos para o envio físico do numerário após o registro da remessa no sistema. Caso a remessa não seja encaminhada ao BCB neste período, o registro será automaticamente excluído. Para os registros já existentes antes desta norma, o prazo de 180 dias começa a contar a partir de 3 de julho de 2023.

Identificação Obrigatória: O "número da remessa" passa a ser um campo de identificação obrigatório em qualquer comunicação sobre o material enviado para análise, seja com o BCB, com o poder judiciário ou com órgãos policiais.

Atualização de Contatos para Agendamento: Os endereços de e-mail para agendamento da entrega de remessas nas representações do BCB foram atualizados. Os novos contatos são:

Belém: [email protected]

Fortaleza: [email protected]

Recife: [email protected]

Salvador: [email protected]

Belo Horizonte: [email protected]

Brasília: [email protected]

Rio de Janeiro (exame de legitimidade): [email protected]

Rio de Janeiro (valoração e antifurto): [email protected]

São Paulo: [email protected]

Curitiba: [email protected]

Porto Alegre: [email protected]

Por fim, a norma revoga o art. 18 da IN BCB nº 108/2021, que tratava de um prazo já expirado, e atualiza as referências legais para a Resolução BCB nº 223, de 2022.