Norma
02/07/2024

Instrução Normativa BCB N° 483

Altera procedimentos para entrega e exame de cédulas e moedas nacionais suspeitas de falsificação.

Resumo

Esta norma centraliza os locais para entrega de cédulas e moedas suspeitas de falsificação ao Banco Central, alterando a IN BCB nº 108/2021.

📍 Novos Polos de Análise: A entrega de numerário suspeito agora está concentrada nas representações do BC em Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

🗺️ Reorganização Logística: Cada polo passa a ser responsável pelo recebimento de cédulas e moedas retidas em um grupo específico de estados, extinguindo a entrega em outras praças.

📧 Contatos Atualizados: Foram divulgados os novos e-mails para agendamento das entregas, alinhados com a estrutura centralizada.

⏳ Prazo de Adequação: As instituições financeiras têm 6 meses para adaptar suas operações logísticas aos novos procedimentos.

🗓️ Vigência: A norma passa a valer a partir de 3 de julho de 2024.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 108/2021, que estabelece os procedimentos para retirada de circulação de cédulas e moedas suspeitas de falsificação. A principal mudança é a centralização dos locais de entrega desse numerário para exame pelo Departamento do Meio Circulante (Mecir) do Banco Central.

A partir de agora, as instituições financeiras deverão encaminhar as cédulas e moedas retidas para apenas quatro representações do Mecir, de acordo com o estado onde ocorreu a retenção. A nova distribuição territorial é a seguinte:

Belo Horizonte: responsável por recebimentos de retenções ocorridas em Minas Gerais.

Porto Alegre: responsável por recebimentos de retenções ocorridas no Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro: responsável por recebimentos de retenções ocorridas nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

São Paulo: responsável por recebimentos de retenções ocorridas em São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Como consequência da centralização, os endereços de e-mail para agendamento da entrega presencial de malotes foram atualizados:

Belo Horizonte: [email protected]

Porto Alegre: [email protected]

Rio de Janeiro (exame de legitimidade): [email protected]

Rio de Janeiro (valoração e antifurto): [email protected]

São Paulo: [email protected]

A norma também especifica que, em caso de devolução de remessas por não conformidade, a instituição financeira deverá providenciar a retirada no mesmo local onde realizou a entrega para exame.

As instituições financeiras têm um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de vigência da norma, para adequar sua estrutura logística aos novos locais de entrega.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2024.