Norma
06/01/2026

Instrução Normativa BCB N° 698

Altera procedimentos para retirada de circulação de cédulas e moedas suspeitas de falsificação.

Resumo

Atualização da IN BCB 108: entrega, marcação e contatos para exame de cédulas/moedas suspeitas.

🗺️ Entrega por UF: RJ cobre Norte/Nordeste + DF/ES/GO/MS/MT/RJ; SP cobre MG/PR/RS/SC/SP.

✍️ Cédulas: número da remessa e do item devem ser manuscritos; carimbo “SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO” (Anexo 2). Moedas não precisam de identificação física.

📧 Agendamento por e-mail: RJ ([email protected]; [email protected]) e SP ([email protected]).

⏳ Adequação logística: 6 meses a partir de 06/01/2026 (até 06/07/2026).

📦 RE em duas vias; até 80 remessas por encaminhamento e 1.000 por malote; atenção a prazos de crédito (24h/3 dias) e exclusão de registros após 180 dias.

⚠️ Aplica-se às instituições com contas Reservas Bancárias ou de Liquidação.

Atualiza pontos de entrega, identificação e contatos da IN BCB nº 108/2021 sobre retirada de circulação de cédulas e moedas tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa. Define prazo de 6 meses para adequação logística.

Âmbito: aplica-se às instituições financeiras detentoras de contas Reservas Bancárias ou Contas de Liquidação, nas operações com numerário registradas como “remessas” no Catálogo de Serviços do SFN, acompanhadas do Recibo de Encaminhamento (RE) em duas vias (modelo no Anexo 1 da IN 108).

Pontos de entrega (Art. 2º, VIII): encaminhar, para exame, os espécimes suspeitos com RE, conforme a unidade da federação onde ocorreu a retenção:

  • Rio de Janeiro: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins.

  • São Paulo: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Identificação nas cédulas (Art. 4º): registrar de forma manuscrita o número da remessa e o número de ordem de cada item em cada cédula, e carimbar com “SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO”, conforme Anexo 2 (modelo e áreas delimitadas na cédula). Observação operacional da IN 108: não há necessidade de identificar fisicamente as moedas metálicas.

Agendamento e contatos (Art. 9º): para entrega presencial, solicitar agendamento por e-mail, informando quantidade de malotes e remessas. Canais consolidados:

Prazo de adequação (Art. 2º da IN 698): 6 meses a partir da publicação (06/01/2026) para adequar a estrutura logística de entrega aos novos pontos. Data-limite: 06/07/2026.

Organização de remessas (regras vigentes da IN 108):

  • “Remessa” contém itens (cada item = uma cédula ou moeda), vinculada ao CPF/CNPJ do apresentante; município informado deve ser o da retenção.

  • “Encaminhamento” agrupa até 80 remessas de mesma finalidade; malote/envelope de segurança pode conter até 1.000 remessas de mesma finalidade, com listagem externa.

  • Em caso de cédulas legítimas: crédito na conta da instituição; repasse ao cliente em até 24h (correntista) ou comunicação em até 3 dias úteis (não correntista).

  • Registros não enviados ao BCB em até 180 dias corridos desde o registro da remessa são excluídos do sistema de controle.

Implicações práticas de compliance: revisar roteiros logísticos de coleta e transporte por UF; atualizar procedimentos de agendamento usando os e-mails acima; treinar equipes para a escrita manuscrita dos números em cédulas e uso do carimbo padrão; checar o RE (duas vias), organização por remessa/encaminhamento, capacidade por malote; validar sistemas para evitar duplicidade de números e atender prazos de exclusão e de crédito ao cliente.