Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11 (apartado de acesso restrito nº 08700.001837/2016-66)
Representante: Cade Ex-ofício
Representados: Acciona Construccion S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CMT Engenharia Eireli.; Constran S.A. - Construções e Comércio; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Almeida Costa Ltda.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Cowan S.A.; Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Ferreira Guedes S.A. (Agis Construção); Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A. (COESA S.A); Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.); Construtora Sanches Tripoloni Ltda.; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. Engenharia e Construções; Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A); Egesa Engenharia S.A.; Embratec Engenharia e Manutenção Ltda.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Estacon Engenharia S.A.; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (Fidens Engenharia S.A.); Fuad Rassi Engenharia Industria e Comércio Ltda.; Galvão Engenharia S.A.; IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.; Ourivio Participações S.A.; Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda.; Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem Ltda.; Pelicano Construções S.A.; Petra MG Industria e Comercio de Agregados Ltda. (Pedra Sul Mineração LTDA); S.A. Paulista de Construções e Comércio; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Servix Engenharia S.A.; Sobrado Construções Ltda.; Somague Engenharia S.A do Brasil; SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda.; Techint Engenharia e Construção S.A.; Tecnimont do Brasil Construção e Administração de Projetos Ltda. (Maire Engineering); Tiisa - Infraestrutura e Investi mentos S.A.; Toniolo Busnello S.A.; TOP Engenharia Ltda.; Trier Engenharia S.A.; Alfredo Moreira Filho; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Von Bentzeen Rodrigues;Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Bruno Von Bentzeen Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Djalma Florêncio Diniz; Eduardo Martins; Emílio Eugênio Auler Neto; Fernando Engler de Menezes; Francisco Lourenço Rapuano; Gustavo Souza; Hugo de Magalhães; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Adelmário Pinheiro Filho; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; José Henrique de Ávila; José Henrique Massucato; José Ivanildo Santos Lopes; José Lunguinho Filho; José Nogueira Filho; Laíze de Freitas; Leandro Barata Diniz; Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior; Luiz Otávio Costa Michirefe; Luiz Ronaldo Cherulli; Luiz Sérgio Nogueira; Manoel Belarmino Cardoso Filho; Marcelo Sturlini Bisordi; Marcos Torres Gonçalves; Mário Pereira; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Roberto Venuto; Paulo Twiaschor; Pedro Augusto Carneiro Leão Neto; Raimundo Ivan Joventino de Deus; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Augusto Novais; Ricardo Bellon Júnior; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Ricardo Roth Ferraz de Oliveira; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Alvarenga Franco; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rodrigo Leite Vieira; Rony José Silva Moura; Rui Novais Dias; Rui Vaz da Costa Filho; Saulo Thadeu Vasconcelos Catão; Ulisses Assad; e William Tannus.
Interessada: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. ("Andrade Gutierrez").
Advogados da Interessada: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e Antonio Menezes Neto.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI 1254276, aplicando-se à Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. a prorrogação do prazo por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Ao Protocolo. Publique-se.
Coordenador-Geral Substituto