Norma
11/07/2023
#226630

PORTARIA STN/MF Nº 687, DE 6 DE JULHO DE 2023

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para uso obrigatório no exercício financeiro de 2024.

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para Federação, a ser adotado no exercício financeiro de 2024 (PCASP 2024).

Parágrafo único. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível das contas de natureza de informação patrimonial em consolidação, intra ou interorçamentárias, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.

Art. 2º Para os entes que necessitem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de Contas estendido (PCASP Estendido 2024), de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2024.

Art. 3º As relações de contas do PCASP 2024 e do PCASP Estendido 2024 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.

Art. 5º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria STN nº 1.568, de 31 de agosto de 2022.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.