Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei; e
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 163/2001, de 4 de maio de 2001; e
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receitas:
1.1.2.2.53.0.0 |
Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos. |
1.2.1.9.50.0.0 |
Outras Contribuições Previdenciárias |
1.2.1.9.50.1.0 |
Contribuições Previdenciárias de Benefícios Mantidos pelo Tesouro |
1.2.1.9.50.9.0 |
Demais Contribuições Previdenciárias |
1.7.1.1.56.0.0 |
Repasse da União para Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação |
Art. 2º Modificar, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, a descrição da seguinte natureza de receita:
1.6.9.9.50.4.0 |
Serviços de Saneamento Básico - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.