A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma nova funcionalidade no sistema CVMWeb, denominada "Master Delegado". Esta funcionalidade permite que o usuário Master delegue todas as suas funções a um ou mais usuários de sua confiança.
A novidade atende a pedidos de participantes do mercado e visa facilitar a operacionalização das tarefas no CVMWeb, especialmente após a eliminação do login nativo, conforme informado no Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SIN. Com essa permissão, os Masters Delegados podem executar todas as tarefas do usuário Master, inclusive para fundos de investimento registrados ou transferidos após a delegação.
O Master Delegado não necessita de nenhuma outra permissão para realizar a delegação de funções típicas do Master delegante. No entanto, ele não pode apontar outro Master Delegado; essa permissão é exclusiva do usuário Master original. A descrição da permissão no sistema é "Permissão para delegar todas as funções do participante e de fundos por ele administrados" e pode ser concedida a Prestadores de Serviços de Administração de Carteiras e Administradores de Fundo FIDC.
Para revogar a permissão, o usuário Master delegante deve desativar a permissão concedida ao Master Delegado. Um manual de uso da funcionalidade está anexado ao Ofício Circular, e problemas no uso devem ser reportados ao Suporte Externo da CVM via [email protected].