Ato de Concentração nº 08700.010054/2022-11. Requerentes: Schlumberger B.V. (SLB), Aker Solutions ASA. (Aker) e Subsea7 International Holdings (UK) Limited (Subsea7). Advogados: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Cristianne Saccab Zarzur, Natan Munhoz, Jackson Ferreira e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 8/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1260138) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral