Ato de Concentração 08700.001128/2023-18. Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda. Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella Bruna e outros. Terceiros interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone Ltda. Advogados: Leonor Cordovil e Naiana Magrini (Vigor), Ricardo Motta e Taís Baldini (Danone). Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2023/CGAA3/SGA1/SG (SEI 1260391) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituto