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Suspende a implantação dos servidores SFTP na RSFN e revoga prazos e procedimentos anteriores para homologação e implantação do serviço.
Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, comunicamos que está suspensa a implantação dos servidores SFTP na RSFN, a que se refere o Comunicado nº 40.199, de 23 de maio de 2023.
2. Ficam revogados os prazos e procedimentos para a homologação e a implantação do serviço de SFTP para arquivos que trafegam na RSFN descritos no Comunicado nº 40.199, de 23 de maio de 2022.
3. Oportunamente, o Banco Central do Brasil divulgará novas datas e procedimentos para a homologação e a implantação do serviço de SFTP para arquivos que trafegam na RSFN.
4. Comunicamos a publicação do Manual de Segurança do SFN, em sua versão 5.06, e do Documento de Requisitos Técnicos (DRT) relativo à implantação do serviço de SFTP, em sua versão 1.3, no endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados .
5. Para informações adicionais sobre a implantação do serviço de SFTP na RSFN, os participantes podem enviar e-mail para o endereço [email protected].
Eduardo Weller
Deinf – Comunicação Eletrônica de Dados no âmbito do SFN
Gestor do Catálogo de Serviços do SFN
Márcio Rodrigues Alves dos Santos
Deinf – Comunicação Eletrônica de Dados no âmbito do SFN
Gestor do Manual de Segurança do SFN
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