Ato de Concentração nº: 08700.004725/2023-96
Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A.
Advogados dos requerentes: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins
Peticionante: Associação Nacional das Empresas de Medicina Nuclear (Anaemn)
Advogados da (o) peticionante: Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e Gabriel Miranda Ribeiro
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 28/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1266512) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro interessado, formulado pela PETICIONANTE, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011, e, ainda, pela dilação de 15 (quinze) dias a contar da data de ciência da decisão, estritamente para que sejam apresentados a esta Superintendência Geral documentos e pareceres aptos a comprovarem suas alegações.
Superintendente-Geral