Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado restrito 08700.005661/2018-83)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro; EIT Empresa Industrial Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia Ltda.; Alberto Quintaes; Celestino Villari; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira; Hécio Luiz da Silveira Gomes; José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral.
Advogados: Daniel Araújo Lima; Danilo Milner Curi; Eduardo Caminati Anders; Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira; Leticia Duek; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Pedro Paulo Salles Cristofaro; Thalles Wildhagen Camargo; Thiago Souza Cardoso Lemos e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 50/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1274002) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral Substituta