Norma
21/08/2023
#230248

DESPACHO SG Nº 1.089, DE 18 de agosto de 2023

Aprova sem restrições ato de concentração entre Oncoclínicas do Brasil e Unimed Rio Participações.

Ato de concentração nº 08700.004948/2023-53.

Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed Rio Participações e Investimentos S.A.. Advogados: Camilla Paoletti, Gerson Siqueira e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1273849) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral

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