Norma
23/08/2023
#156820

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera prazo e procedimentos para implantação do sistema b-Cadastros/CIN para emissão da Carteira de Identidade.

Altera o art. 2º, da Resolução nº 13, de 28 de julho de 2023 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 12, inciso VIII, alínea "e", do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião extraordinária realizada em sessão eletrônica virtual em 21 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO a proximidade da data prevista na Resolução CEFIC nº 13/2023 para implantação do b-Cadastros/CIN e as recentes solicitações para prorrogação do prazo de implantação enviadas pelos Institutos de Identificação dos Estados, participantes do processo de homologação final do sistema;

CONSIDERANDO a adaptação do atual sistema InfoConv para permitir uma convivência temporária com b-Cadastros/CIN durante o período compreendido entre a data de produção do b-cadastro desta Resolução e a data final definida pelo Decreto nº 10977/22 para integração das Unidades Federativas ao novo processo da CIN;

CONSIDERANDO que inclusões de novas Unidades da Federação para emissão de CIN serão autorizadas exclusivamente por meio do b-Cadastros/CIN a partir da data desta Resolução e que, além disso, a implantação do b-Cadastros/CIN será feita em ondas semanais, começando pelas Unidades da Federação cuja participação na etapa de homologação se revelaram mais ativas e avançadas, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 13, de 28 de julho de 2023 da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 1983, observarão o disposto no art. 1º a partir de 25 de setembro de 2023."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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