Norma
25/08/2023
#228278

DESPACHO SG Nº 1.114, de 24 de agosto de 2023

Mantém arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65

Representantes: BANCO SAFRA S/A e SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.

Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros

Representada: ADYEN DO BRASIL LTDA.

Advogados: Leonor Cordovil e outros

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 14/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1276291) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do mérito do pedido de reconsideração (SEI 1165977) e pela manutenção da decisão de arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529, de 2011.

Superintendente-Geral Substituta

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