Norma
28/08/2023
#224522

DESPACHO SG Nº 1.132, de 24 de agosto de 2023

Determina intimações para depoimentos e oitivas em processo administrativo envolvendo diversas construtoras e pessoas físicas.

Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005021/2019-54)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A., Construtora Celi Ltda., Construtora Mello Azevedo S.A., Construtora Metropolitana S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e Construtora Zadar Ltda.; Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Félix Borges Caon, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa.

Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela Mattiuzzo; André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Beatriz de Figueiredo Coppola; Diogo de Sant'Ana; Felipe Chieregato Gretschischkin; Gabriela Monteiro Avelino, Paula Pedigoni Ponce; Victor Cavalcanti Couto; Olavo Severo Guimarães; Maria Carolina Bernardo de Souza; José Carlos da Matta Berardo; Juliana Maia Daniel Pinheiro; Elen Caroline Correia Lizas; Marília Cruz Ávila, Maria Luiza de Miranda Giraldi; Stephanie Vendemiatto Penereiro; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros; Luiz Guilherme Branco; Tercio Sampaio Ferraz Júnior; Thiago Francisco da Silva Brito; Lúcia Helena Martins de Jesus; Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Renata Schmidt Cardoso; Bruno Villares Vianna Barreto. Alberto Sampaio de Oliveira Júnior. Aline Feitosa de Barros. Polyanna Vilanova. Cristiano Pinheiro Barreto. Isabel de Carvalho Jardim. Matheus Carvalho Silva. Ana Flávia Napoli da Silva; Henrique Muniz da Silva Filho; Victor Tafaro; José Anchieta da Silva; Caio Soares Junqueira; Eduardo Augusto Franklin Rocha; Gustavo Henrique de Souza e Silva; Pedro Henrique Machado Silveira; Max Roberto de Souza e Silva; Renata Dantas Gala; Maria Fernanda de Oliveira Larciprete; Bruno Barros de Oliveira Gondim; Gabriel Ribeiro Semião; Caroline Rodrigues Braga; Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado de Almeida; Pedro Henrique Ramirez Pires; Amanda Cézar Silvano; Mateus Vieira Nicacio; Leticia Paropato Camargo; Almeida, Renze Lage Gomes; Clarice Oliveira Martins da Costa; Lucélia Martins Moreira; Hyana Paiva Pimentel; Júlia Maria Martins da Costa Araújo; Lara Fernandes Almeida; Ana Carolina Soares Bahia; Débora MelilIo de Almeida Gomes; Larissa Haueisen Freire Pimenta; Eric Hadmann Jasper; Luiz Filipe Couto Dutra; Ana Carolina Lee Barbosa; Carlos Eduardo Eliziário de Lima; Cláudio França Loureiro; Daniel Avila FailIa; Gustavo de Freitas Morais; Luiz Augusto Lopes Paulino; Henrique Steuer lmbassahy de Mello; Marina Inês Fuzita Karakanian; Rodrigo Augusto Oliveira Rocci; Rodrigo Rocha de Souza; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; Pedro Caetano da Silva Ghissoni de Carvalho; José Alexandre Buaiz Neto; Vicente Coelho Araújo; Daniel Costa Rebello; Lívia Caldas Brito; José Rubens Battazza Iasbech; Lucas Santos de Sousa; Laís de Oliveira e Silva; Giovana Vieira Porto; Luísa Angélica Mendes Mesquita; Isabella Bittencourt Tannú; Luana Graziela Alves Fernandes; Matheus de Souza Depieri; Camila Gomes Martins Sobrinho; Carmelo Perrone; Mauro Luis Lapa e Silva; Bruno da Costa Fernandes Lima; Jorge Alberto de Carvalho; Amanda Flávio de Oliveira; Roberto de Castro Pimenta; e outros.

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 47/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270165) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) intimação dos Representados e seus respectivos advogados acerca das datas e horários designados nesta nota técnica, para a colheita de seus depoimentos pessoais; (ii) intimação das testemunhas, a serem notificadas pela parte que as arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015); e (iii) intimação de todos os Representados para que, até dia 08 de setembro de 2023, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do item IV desta Nota Técnica.

Superintendente-Geral Substituta

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