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Autoriza prorrogação do prazo para conclusão de inquérito na BRK S.A. em liquidação extrajudicial.
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
A U T O R I Z A:
A prorrogação por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 26 de setembro de 2023, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na BRK S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Em liquidação extrajudicial, CNPJ 12.865.507/0001-97, com sede em São Paulo (SP).
Aarão Diamantino Oliveira
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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