Nº 7/2023
Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio. Representado: Conselho Federal de Odontologia ("CFO"). Advogados: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan. Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação do Representado para apresentar Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados.
Nº 8/2023
Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio. Representado: Conselho Federal de Farmácia ("CFF"). Advogado: Gustavo Beraldo Fabrício. Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação do Representado para apresentar Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados.
Nº 9/2023
Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio. Representado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR"). Advogado: Carlos Alberto de Medeiros. Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação do Representado para apresentar Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados.
Superintendente-Geral