Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74
Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox
Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros.
Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Nos termos da Nota Técnica nº 74/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Excluo os incisos IX e XV do §3º do art. 36 da Lei nº 12.529/11 da tipificação imputada às práticas investigadas. Indefiro as demais preliminares por sua improcedência. Defiro a apresentação de provas documentais e pareceres jurídicos ou econômicos até o encerramento da instrução processual.
Superintendente-Geral Substituto