Norma
18/09/2023

DESPACHO Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Publica convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, incluindo autorizações para benefícios fiscais e parcelamentos em diversos estados.

Na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 15 de setembro de 2023, foram aprovados os seguintes convênios ICMS:

Convênio ICMS nº 129/23: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas saídas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos localizados em municípios em estado de calamidade pública, conforme Decreto Estadual nº 57.177/2023. A isenção aplica-se a operações internas e interestaduais, e o estado pode não exigir o estorno do crédito fiscal. O benefício requer laudo pericial de órgãos competentes e é válido até 31 de março de 2024.

Convênio ICMS nº 130/23: Inclui o Estado de Pernambuco no Convênio ICMS nº 115/21, permitindo parcelamento de débitos de até 180 meses para contribuintes em recuperação judicial ou liquidação. Pernambuco e Rio Grande do Sul podem estender o benefício a sociedades cooperativas em liquidação e conceder redução de até 95% de multas e juros.

Convênio ICMS nº 131/23: Altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS e ICM, com redução de até 100% dos juros e multas para fatos geradores até 31 de março de 2023.

Convênio ICMS nº 132/23: Altera o Convênio ICMS nº 78/23, autorizando o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2023.

Todos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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