Norma
19/09/2025

DESPACHO Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Publica convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, autorizando programas de parcelamento e redução de juros e multas em diversos estados.

Resumo

O CONFAZ publicou novos convênios que autorizam programas de regularização de débitos de ICMS em diversos estados.

📄 MS (Conv. 118/25): Novo programa de parcelamento para débitos de ICMS gerados até 28/02/2025, com redução de até 95% em multas e 40% em juros.

✍️ RS e RN (Conv. 119/25): Rio Grande do Sul adere ao Convênio 79/20, e junto com o Rio Grande do Norte, pode estender a abrangência dos débitos até 28/02/2025. O prazo de adesão para RS, RN e MT vai até 31/12/2025.

💰 PI (Conv. 120/25): Autorizado programa de anistia e parcelamento para débitos de ICMS ocorridos até 31/12/2024, com descontos de até 95% para pagamento à vista.

🗓️ Prorrogação (Conv. 121/25): O prazo de adesão ao programa do Convênio ICMS 55/2025 foi estendido para 29 de dezembro de 2025.

O Despacho publica quatro convênios aprovados pelo CONFAZ que autorizam Estados a instituir programas de regularização de débitos de ICMS, oferecendo reduções de juros e multas, além de opções de parcelamento.

Convênio ICMS Nº 118/2025 - Mato Grosso do Sul (MS)

Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a criar um programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial.

As condições para quitação do débito consolidado são:

• Pagamento em parcela única: redução de até 40% dos juros de mora e até 95% das multas.

• De 2 a 20 parcelas: redução de até 35% dos juros de mora e até 85% das multas.

• De 21 a 60 parcelas: redução de até 30% dos juros de mora e até 80% das multas.

A adesão ao programa implica o reconhecimento do débito e a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. A legislação estadual definirá o prazo de adesão, que não poderá ultrapassar 180 dias.

Convênio ICMS Nº 119/2025 - Alterações no Convênio ICMS 79/2020

Este convênio promove alterações no Convênio ICMS 79/2020, que trata de programas de regularização fiscal. As principais mudanças são:

• Adesão do Rio Grande do Sul (RS): O Estado passa a ser autorizado a instituir o programa de parcelamento previsto no convênio original.

• Extensão do prazo dos fatos geradores: Para os Estados do Rio Grande do Norte (RN) e Rio Grande do Sul (RS), o programa poderá abranger débitos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

• Prazo de adesão estendido: Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN) e Rio Grande do Sul (RS) ficam autorizados a estender o prazo de adesão aos seus programas até 31 de dezembro de 2025.

• Compensação de débitos: Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS) ficam autorizados a permitir a quitação de débitos de ICM/ICMS (com fatos geradores até 31 de dezembro de 2019) por meio de compensação com créditos líquidos e certos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública Estadual. A redução para esta modalidade é de até 20% sobre multas e juros.

Convênio ICMS Nº 120/2025 - Piauí (PI)

Autoriza o Estado do Piauí a instituir um programa de parcelamento e anistia para débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

As condições de pagamento para o débito principal são:

• Parcela única: redução de até 95% de juros e multas.

• Até 6 parcelas: redução de até 90%.

• Até 12 parcelas: redução de até 85%.

• Até 24 parcelas: redução de até 80%.

• Até 60 parcelas: redução de até 70%.

Para débitos decorrentes de obrigações acessórias, as reduções são de até 80% para pagamento à vista e até 50% para parcelamento em até 12 vezes. A adesão deve ocorrer em até 180 dias da instituição do programa, conforme legislação estadual.

Convênio ICMS Nº 121/2025 - Alteração no Convênio ICMS 55/2025

Altera o Convênio ICMS 55/2025, estendendo o prazo máximo para adesão ao programa de regularização fiscal por ele autorizado. O novo prazo final para adesão dos contribuintes é 29 de dezembro de 2025.

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