Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited; AON UK Limited; Aspen Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh Limited; Tokio Marine Kiln Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc; Willis Group Limited; Craig Scott; Elmo Avellar; Geraldine Vogel; James Walker; John Levack; Kedma Fonseca; Kelly Crudgington; Lauren Kelly; Martyn Holland; Michael Crozier; Michael Smith; Paul Mitchell; Rebecca Green; Richard Adams; Richard James; Shereen Wahab; Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer.
Advogados: Barbara Rosenberg; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel Tinoco Douek; Eduardo Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro Tomelin; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Luís Henrique Perroni Fernandes; Luísa Pereira Mondeck; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcela Abras Lorenzetti; Marcelo Procópio Calliari; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias Soares; Marco Antonio Fonseca; Marcos Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Michelle Marques Machado; Mauro Grinberg; Renê Guilherme da Silva Medrado; Sandra Fernanda Fiorentini Costa; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 83/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido por: (i) rejeitar as preliminares reiteradas pela Representada United Insurance Brokers Limited; (ii) deferir as oitivas conforme descrito nos itens III e IV da referida Nota Técnica; (iii) intimar os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica; (iv) reiterar a solicitação das informações requeridas expressamente no item 4 das notificações expedidas para que sejam apresentadas pela Representada MS Amlin Underwriting Limited no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho; e (v) intimar os Representados indicados no item VI da referida Nota Técnica, para atender ao quanto solicitado.
Superintendente-Geral Substituta