Ato de concentração nº 08700.002943/2023-96
Requerentes: CNH Industrial Brasil Ltda. e MacDon Brasil Agribusiness Ltda.
Advogados(as): Bruno de Luca Drago, Barbara Rosenberg e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1287510) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral