Norma
20/09/2023
#197398

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 30

Estabelece o Regimento Interno do Comitê Técnico da Superintendência de Seguros Privados (COTEC).

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Perguntas e respostas

Como são apresentadas as minutas de ato normativo ao COTEC?
As minutas de ato normativo elaboradas por grupos de trabalho, comissões ou comitês são apresentadas ao COTEC pelo seu coordenador, ou equivalente, e incluídas na pauta pelo Presidente do COTEC.
Qual artigo da Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, foi revogado pela Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023?
O artigo 15 da Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, foi revogado pela Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023.
Como são resolvidas as omissões e dúvidas de interpretação do Regimento Interno do COTEC?
As omissões e dúvidas de interpretação do Regimento Interno do COTEC são resolvidas por deliberação do próprio COTEC.
O que significa a ausência de óbices para a continuidade da tramitação do processo normativo?
A ausência de óbices para a continuidade da tramitação do processo normativo significa que, no âmbito das respectivas competências regimentais dos membros do COTEC, não foram verificadas situações que inviabilizassem o regular prosseguimento do processo normativo. Isso não implica concordância técnica com a proposta normativa em si.
Quais são as possíveis deliberações do COTEC?
O COTEC pode deliberar pela ausência de óbices para a continuidade da tramitação do processo normativo, sem indicações adicionais; pela ausência de óbices para a continuidade da tramitação do processo normativo, com indicação de pontos de atenção a serem avaliados pelo Conselho Diretor; ou pela indicação de observações sobre a proposta normativa que devem ser avaliadas pelo proponente previamente ao encaminhamento ao Conselho Diretor, nos termos justificados.
Com que frequência o COTEC se reúne?
O COTEC se reúne ordinariamente em sessão quinzenal, em dia definido pelo seu Presidente, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. As reuniões são realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
O que é a Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023?
A Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023, dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Técnico da Superintendência de Seguros Privados (COTEC).
Quem pode ser convidado para as reuniões do COTEC?
Os membros do COTEC podem convidar qualquer servidor que possa contribuir com esclarecimentos e opiniões técnicas relativas aos temas tratados em suas reuniões.
Como são convocadas as reuniões ordinárias do COTEC?
As reuniões ordinárias do COTEC são convocadas pela Secretaria do COTEC, em nome do Presidente, com no mínimo cinco dias de antecedência. Elas só podem ser canceladas na hipótese de ausência de assunto a ser incluído em pauta ou por motivo relevante, justificado pelo Presidente aos membros do COTEC.
Quando a Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023, entra em vigor?
A Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023, entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Como são incluídas as matérias na pauta das reuniões do COTEC?
As matérias encaminhadas pelos membros à Secretaria do COTEC até sete dias antes da data da reunião ordinária e até três dias antes no caso de reunião extraordinária são incluídas na pauta. O encaminhamento compreende o envio da minuta de ato normativo, da exposição de motivos e do quadro comparativo, se houver. A inclusão de matéria na pauta após o prazo depende da anuência da maioria dos membros do COTEC. A Secretaria do COTEC disponibiliza a pauta e os documentos aos membros do COTEC até cinco dias antes da data da reunião ordinária e até dois dias antes da data da reunião extraordinária. Matérias encaminhadas por membro ou seu substituto legal ausente são retiradas de pauta.
Quem assinou a Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023?
A Resolução Susep nº 30, de 20 de setembro de 2023, foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafino Octaviani Luis, Superintendente da Susep.
Como são elaboradas as atas das reuniões do COTEC?
As atas das reuniões do COTEC são elaboradas pela Secretaria do COTEC e formalizadas em processo administrativo próprio, devendo ser assinadas por todos os membros presentes até a reunião ordinária subsequente, exceto por motivo justificado. A Secretaria do COTEC extrai da ata de reunião o trecho correspondente a cada matéria e o anexa ao respectivo processo normativo.
Qual é a estrutura do Comitê Técnico da Susep (COTEC)?
O Comitê Técnico da Susep (COTEC) é constituído na forma do Regimento Interno da Susep e alterações posteriores. Seus membros podem ser representados por substitutos legais em casos de férias, ausências, licenças ou afastamentos. É vedada a criação de subcolegiados por ato do COTEC. O Presidente do COTEC coordena e supervisiona as atividades do Comitê, e a Secretaria do COTEC, exercida pela unidade responsável por secretariar o Conselho Diretor da Susep, presta apoio administrativo ao Comitê.

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