Norma
22/09/2023
#219252

PORTARIA SUSEP n.º 8221

Constitui grupo de trabalho para propor melhorias regulatórias em produtos e coberturas securitárias vinculados ao Novo PAC e à Nova Política Industrial.

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Perguntas e respostas

Quais são algumas das entidades externas participantes do GT?
Algumas das entidades externas participantes incluem o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO) e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria SUSEP nº 8221?
O objetivo do GT é discutir e propor recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias para dar suporte aos projetos lançados no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e da Nova Política Industrial.
Quem compõe o Grupo de Trabalho (GT) da Portaria SUSEP nº 8221?
O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e participantes externos, incluindo representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e especialistas cujas atividades estejam relacionadas às matérias de pauta dos subgrupos.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 8221?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1783436 e o código CRC F5064960.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT?
O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 dias, contados da publicação da Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
O que é a Portaria SUSEP nº 8221?
A Portaria SUSEP nº 8221, de 22 de setembro de 2023, constitui um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de discutir e propor recomendações para o aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento e da Nova Política Industrial.
A participação no Grupo de Trabalho (GT) é remunerada?
Não, a participação no GT é considerada atividade de relevante interesse público e não é remunerada.
Como é feita a coordenação do Grupo de Trabalho (GT)?
A coordenação do GT fica a cargo da Coordenadora-Geral da CGEST e, nas suas ausências, do seu substituto eventual. Cada subgrupo terá sua coordenação feita por servidores da Susep.
Como serão realizadas as reuniões dos subgrupos do GT?
As reuniões dos subgrupos serão convocadas pelo seu coordenador e ocorrerão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Quantos participantes podem compor os subgrupos do GT?
Os subgrupos podem ser compostos por, no mínimo, 5 e, no máximo, 25 participantes.

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