Processo nº 08700.003447/2020-15
Processo nº 08700.003447/2020-15
Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Representadas: CMJ Comércio de Veículos Ltda.; Mais Distribuidora de Veículos S.A.; Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda.; Automec Comercial de Veículos Ltda.; Tempo Automóveis e Peças Ltda.; Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli
Advogados (as): Michelle Sobreira Ricciardi; Cristiano Diogo de Faria; Luiz Alberto Lazinho; Maria Cristina Simões Dias; Antônio Maurício Simões Dias; Maria Camila Simões Dias; Haroldo Gazola Junior e Antônio Rodrigues da Silva Filho.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
Tratam-se de pedidos de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 33/2023/GAB3/CADE (SEI 1280183), publicado no DOU em 13.09.2023 (SEI 1285213). Os pedidos de prorrogação foram apresentados pela Mais Distribuidora de Veículos S.A (SEI 1288591), e CMJ Comércio de Veículos Ltda., Andreta Motors Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Ltda, em conjunto (SEI 1289718).
O prazo inicialmente concedido teve início em 14.09.2023 e encerrou em 25.09.2023. Verifico, portanto, que os pedidos de prorrogação supracitados foram tempestivos.
Dessa forma, acolho os pedidos e concedo prazo adicional de 20 (dias), contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. Em observância ao princípio da isonomia, concedo o mesmo prazo para as demais partes notificadas, independentemente da apresentação de requerimento.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Conselheiro