Norma
05/10/2023

Instrução Normativa BCB N° 413

Altera a IN BCB 85 para atualizar procedimentos e leiautes do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais, incluindo limites para bancos de desenvolvimento.

Resumo

Esta norma atualiza as regras para o envio do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI - Documento 2062), com vigência a partir da data-base de outubro de 2023.

🏦 Novo Limite: Bancos de Desenvolvimento devem passar a reportar o limite de captação por meio de depósitos a prazo e letras financeiras.

📄 Leiaute Atualizado: O leiaute e as instruções de preenchimento do DLI foram ajustados para incluir o novo limite. As novas versões já estão disponíveis no site do BCB.

🤝 Regra para Cooperativas: A remessa do DLI de cooperativas em sistemas organizados deve ser centralizada pela entidade líder do sistema (banco cooperativo, confederação ou central).

🚀 Novas Instituições: O envio do DLI é obrigatório desde a primeira data-base de funcionamento efetivo da instituição.

🚫 Dispensa Mantida: Continua válida a dispensa de envio (mas não de apuração interna) para instituições do segmento S5, instituições de pagamento e administradoras de consórcios.

Esta Instrução Normativa atualiza os procedimentos para a remessa de informações sobre limites e padrões regulamentares ao Banco Central, alterando a Instrução Normativa BCB nº 85, de 2021. As mudanças entram em vigor a partir da data-base de outubro de 2023.

A principal alteração é a inclusão de um novo limite operacional a ser reportado pelos Bancos de Desenvolvimento. Trata-se do limite de “captação por meio de depósitos a prazo e letras financeiras”, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 5.047, de 2022.

Para viabilizar esse novo reporte, foram atualizados o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). As novas versões estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil.

Além disso, a norma traz importantes esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de envio do DLI:

Cooperativas de Crédito: Para cooperativas que integram sistemas organizados (de dois ou três níveis), a responsabilidade pela remessa das informações da totalidade das integrantes passa a ser da entidade principal (banco cooperativo, confederação de crédito ou cooperativa central de crédito).

Novas Instituições: Instituições recém-autorizadas pelo Banco Central devem iniciar a remessa do DLI a partir da primeira data-base em que estiverem em efetivo funcionamento.

Dispensa de envio: A norma reforça que estão dispensadas da remessa do DLI as instituições financeiras enquadradas no S5, as instituições de pagamento e as administradoras de consórcios. Contudo, essa dispensa não elimina a responsabilidade dessas entidades de apurar e gerenciar internamente os limites aplicáveis.