DESPACHO SG Nº 1.361/2023.Ato de Concentração nº 08700.005174/2023-88. Requerentes: OESA Comércio e Representações S.A. e Huber Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 428/2023/CGAA5/SGA1/SG (1296587) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 1.363/2023.Ato de Concentração nº 08700.007084/2023-21. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.364/2023.Ato de Concentração nº 08700.007085/2023-76. Requerentes: WIZ Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., LG Informática S.A. e Ben.up Soluções e Corretora de Seguros Ltda. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.365/2023.Ato de Concentração nº 08700.007051/2023-81. Requerentes: Grendene S.A. e Geradora Solar Várzea II S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.366/2023.Ato de Concentração nº 08700.007056/2023-12. Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda, BR HomMed Comércio de Materiais Médicos Ltda, Endolog Logística e Armazéns Ltda, CT Group International SA. Advogados: Michelle Machado, Paula Camara, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.367/2023.Ato de Concentração nº 08700.007044/2023-80. Requerentes: Allis Luandre Soluções em Trade e Pessoas Ltda., POP Trade Marketing e Consultoria Ltda. e Seven Trade Marketing e Consultoria Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.368/2023.Ato de Concentração nº 08700.007023/2023-64. Requerentes: Mercurio GF I Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, Cactos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Porto do Pecém Geração de Energia S.A. Advogados: Joyce Honda, Thales Lemos e Rafaella Schwartz Jaroslavsky. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.369/2023.Ato de Concentração nº 08700.006899/2023-93. Requerentes: Cia de Ferro Ligas da Bahia Ferbasa S.A. e Auren Energia S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.370/2023.Ato de Concentração nº 08700.007057/2023-59. Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda e SP Intervention Ltda. Advogados: Michelle Machado, Paula Camara, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.371/2023.Ato de Concentração nº 08700.007123/2023-91. Requerentes: Positivo Tecnologia Fundo de Investimento em Participações em Empresas Emergentes e Logbank Instituição de Pagamento S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Julie Damame. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.372/2023.Ato de Concentração nº 08700.007086/2023-11. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e BR Malls Participações S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.373/2023.Ato de Concentração nº 08700.007008/2023-16. Requerentes: Furnas Centrais Elétricas S.A. e Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia Milão. Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.374/2023.Ato de concentração nº 08700.005805/2023-69. Requerentes: Original Holding S.A. (Automob) e Nova Quality Veículos Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Matheus Carvalho e Iagui Bernardes Bastos. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1296785) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 1.376/2023.Ato de Concentração nº 08700.006778/2023-41. Requerentes: RBR Malls Fundo de Investimento Imobiliário, XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.377/2023.Ato de Concentração nº 08700.006756/2023-81. Requerentes: Âmbar Uruguaiana Energia S.A e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Victor Rufino, Victor Cavalcanti e Maria Carolina Souza. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.378/2023.Ato de Concentração nº 08700.006857/2023-52. Requerentes: INEOS US Chemicals Company e Eastman Chemical Texas City, Inc. Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho, Bruna Anklam e Maria Eduarda Genova. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.380/2023.Ato de Concentração nº 08700.006854/2023-19. Requerentes: Janaúba XIII Solar Energia S.A. e Iguá Saneamento S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Gabriel de Carvalho Fernandes, Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.382/2023.Ato de concentração nº 08700.005758/2023-53. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Hospital Santa Lucia S.A. Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 10/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1296971) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral