Norma
20/10/2023

ATO DECLARATÓRIO Nº 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Ratifica diversos convênios ICMS aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo autorizações para isenções, créditos presumidos e programas de anistia em vários estados.

O Ato Declaratório nº 40, de 19 de outubro de 2023, ratifica os seguintes Convênios ICMS aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ:

  • Convênio ICMS nº 136/23: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS e a estender crédito fiscal presumido.

  • Convênio ICMS nº 137/23: Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 149/21, que concede crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural.

  • Convênio ICMS nº 138/23: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção para operações internas com mercadorias promovidas por microprodutor primário destinadas a consumidor final.

  • Convênio ICMS nº 139/23: Altera o Convênio ICMS nº 143/10, que isenta o ICMS devido na saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares para alimentação escolar.

  • Convênio ICMS nº 140/23: Altera o Convênio ICMS nº 113/22, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais em relação a débitos fiscais.

  • Convênio ICMS nº 141/23: Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS.

  • Convênio ICMS nº 142/23: Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que reduz multas e demais acréscimos legais e concede parcelamento de débito fiscal relacionado ao ICMS.

  • Convênio ICMS nº 144/23: Autoriza a concessão de anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas.

  • Convênio ICMS nº 145/23: Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).

  • Convênio ICMS nº 146/23: Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

  • Convênio ICMS nº 147/23: Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência ou condições específicas.

  • Convênio ICMS nº 149/23: Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que concede crédito outorgado de ICMS a projetos culturais.

  • Convênio ICMS nº 150/23: Autoriza a concessão de isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes temporariamente em território brasileiro.

  • Convênio ICMS nº 153/23: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas e na diferença entre alíquotas interna e interestadual para bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira.

  • Convênio ICMS nº 154/23: Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 178/19, que concede crédito presumido do ICMS a contribuintes excluídos do SIMPLES NACIONAL.

  • Convênio ICMS nº 155/23: Altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com suínos.

  • Convênio ICMS nº 158/23: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 112/13, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

  • Convênio ICMS nº 159/23: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 63/15, que concede crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.

  • Convênio ICMS nº 160/23: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que concede isenção do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos para geração de energia elétrica a partir do biogás.

  • Convênio ICMS nº 161/23: Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações relacionadas à construção e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB).

  • Convênio ICMS nº 164/23: Autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido relativo a mercadorias destruídas em decorrência de incêndio.

  • Convênio ICMS nº 165/23: Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

  • Convênio ICMS nº 166/23: Altera o Convênio ICMS nº 57/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido relativo a mercadorias destruídas em decorrência de incêndio.

  • Convênio ICMS nº 167/23: Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários de ICMS relativos à diferença entre a carga tributária vigente e a prevista no Convênio ICMS 81/23.