Norma
01/11/2023
#167765

PORTARIA SEST/MGI Nº 6.827, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece o limite do quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição em 10.043 vagas.

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 10.043 (dez mil e quarenta e três) vagas.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal do GHC, aprovado por meio da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 15.201, de 30.12.2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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