Comunicado
06/11/2023
#74438

Comunicado N° 40.874

Esclarece que as condições para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais serão definidas em ato normativo futuro.

Em função de dúvidas surgidas e externadas por agentes do mercado, comunico que as condições e os prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, mencionados no art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, serão estabelecidos em ato normativo do Banco Central do Brasil, cujas normas serão aplicáveis a todas as prestadoras de serviços em atividade na data de entrada em vigor do ato.

2. Até que o ato normativo sobre a matéria entre em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar independentemente de prévia autorização deste Banco Central do Brasil.

             João André Calvino Marques Pereira

  Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem estabelecerá as condições e prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais?
As condições e prazos serão estabelecidos em ato normativo do Banco Central do Brasil.
Quem é João André Calvino Marques Pereira?
João André Calvino Marques Pereira é o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam de autorização do Banco Central do Brasil para funcionar antes da entrada em vigor do ato normativo?
Não, até que o ato normativo entre em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
O que estabelece o art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022?
O art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, menciona as condições e os prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A quem se aplicam as normas do ato normativo do Banco Central do Brasil sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais?
As normas serão aplicáveis a todas as prestadoras de serviços em atividade na data de entrada em vigor do ato.