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Esclarece que as condições para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais serão definidas em ato normativo futuro.
Em função de dúvidas surgidas e externadas por agentes do mercado, comunico que as condições e os prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, mencionados no art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, serão estabelecidos em ato normativo do Banco Central do Brasil, cujas normas serão aplicáveis a todas as prestadoras de serviços em atividade na data de entrada em vigor do ato.
2. Até que o ato normativo sobre a matéria entre em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar independentemente de prévia autorização deste Banco Central do Brasil.
João André Calvino Marques Pereira
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
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