Processo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41).
Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Alexandra Monteiro Cauper Dória; Carlos Eduardo Silva Tobias; Carlos Fernando Siqueira Castro; Claudia Vara San Juan Araujo; Celso Sanchez Vilardi, Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante Rodrigues Netto; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa De Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Rodrigo Vilardi Werneck, Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins; Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 103/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1295188 e 1305772), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo (i) indeferimento do pedido do Representado Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar de declaração de nulidade do Processo Administrativo Originário e deste Processo Administrativo; (ii) encerramento da fase instrutória, ficando os Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral