Norma
16/11/2023

DESPACHO Nº 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Publica Convênio ICMS que inclui Santa Catarina e altera regras de crédito presumido para empresas fornecedoras de energia elétrica.

O Convênio ICMS nº 175, de 14 de novembro de 2023, foi aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. Este convênio inclui o Estado de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS nº 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para empresas fornecedoras de energia elétrica.

Com a alteração, o "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 57/15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Os Estados do Paraná e Santa Catarina ficam autorizados a conceder crédito presumido do ICMS às empresas fornecedoras de energia elétrica, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 5% do imposto a recolher do mesmo período."

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.