Norma
21/11/2023
#227057

DESPACHO De 20 de novembro de 2023

Decisão de arquivamento de processo administrativo por ausência de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO) Nº 3/2023

Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61

Representante: Governo do Estado da Bahia

Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA)

Advogados: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros

Tendo em vista a Nota Técnica nº 17/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1305466) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo arquivamento, por entender não configurada infração à ordem econômica.

Superintendente-Geral

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