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Decreta a liquidação extrajudicial da Sagitur Corretora de Câmbio S.A. devido a insolvência patrimonial e violações legais.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o quadro de insolvência patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 258751,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Sagitur Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 61.444.949/0001-75, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade RG 26103651 - SSP/SP e CPF 267.086.898-39.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 25 de setembro de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
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